
Prorrogação das restrições fiscais em SC até 2026
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, em edição extra de 27 de junho de 2025, o Decreto nº 1.040/2025, que altera o Decreto nº 759/2024 e prorroga para 1º de janeiro de 2026 os efeitos das novas restrições ao uso de regimes fiscais na importação de determinadas mercadorias.
O Decreto nº 759/2024, por sua vez, alterou o Decreto nº 2.128/2009 e incluiu novas mercadorias na lista de produtos que não podem ser importados com benefícios fiscais, quando utilizados determinados regimes especiais de tributação.
A mudança afeta especialmente empresas que se utilizam de regimes como o diferimento do ICMS na importação, previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC), nos seguintes dispositivos:
Art. 246 do Anexo 2 – Diferimento do ICMS na importação destinada à industrialização
Art. 10, inciso III do Anexo 3 – Aplicável ao regime de substituição tributária
Com a alteração promovida pelo Decreto nº 1.040/2025, a vigência das restrições fica confirmada para o dia 1º de janeiro de 2026, permitindo que as operações ocorridas até 31 de dezembro de 2025 continuem usufruindo dos incentivos fiscais normalmente.
Lista de mercadorias afetadas
As restrições se aplicam às seguintes mercadorias, todas classificadas em códigos NCM específicos:
56. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, em rolos, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm – NCM 7209.16.00
57. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, em rolos, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm – NCM 7209.17.00
58. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, em rolos, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura inferior a 0,5 mm – NCM 7209.18.00
59. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, de espessura inferior a 4,75 mm – NCM 7210.49.10
60. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos de ligas de alumínio-zinco – NCM 7210.61.00
61. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos de ligas de alumínio-silício, de peso igual ou superior a 120 g/m² e com conteúdo de silício entre 5% e 11% – NCM 7210.69.11
Vigência confirmada
Publicação do Decreto nº 759/2024: 7 de novembro de 2024
Publicação do Decreto nº 1.040/2025: 27 de junho de 2025
Início dos efeitos práticos: 1º de janeiro de 2026
Orientações práticas para empresas
Com a prorrogação oficial, as empresas importadoras têm mais tempo para se preparar para a mudança tributária. É fundamental:
Revisar os códigos NCM utilizados nos processos de importação
Avaliar o impacto financeiro da exclusão dos benefícios fiscais a partir de 2026
Atualizar sistemas e processos internos relacionados à apuração e recolhimento do ICMS
Revisar contratos de fornecimento internacional e replanejar preços de venda e margens
Manter acompanhamento constante da legislação estadual e federal relacionada à importação
Essa prorrogação representa uma oportunidade importante para as empresas se organizarem e evitarem impactos abruptos na cadeia de suprimentos, na carga tributária e na competitividade de seus produtos importados.
Se sua empresa realiza importações em Santa Catarina e utiliza regimes especiais, é altamente recomendável contar com o apoio de especialistas tributários para mapear riscos e adaptar suas operações de forma estratégica.