Prorrogação das regras para importações do Mercosul em SC

Informamos que a entrada e desembaraço de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado, continuará não sendo obrigatória para as importações terrestres com incentivos fiscais vindas do Uruguai, Paraguai ou de qualquer outro país do Mercosul até 09/08/2024.

Essa prorrogação foi possível graças ao Ato ALESC nº 19-DL, divulgado em 09/04/2024. Isso ocorreu devido à ausência de apreciação e votação do Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória nº 262 pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina dentro dos prazos estabelecidos.

É importante ressaltar que, de acordo com o Artigo 51 da Constituição do Estado, esta prorrogação só pode ocorrer uma vez e perderá seus efeitos caso não seja votada pela Assembleia Legislativa após o término de sua nova vigência.

Continuaremos acompanhando de perto esta matéria e estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou fornecer informações adicionais sobre o tema. Não hesite em entrar em contato!