Reforma Tributária: o que muda para as operações de importação.
A reforma tributária avança no país e inaugura um dos maiores rearranjos fiscais das últimas décadas. Para empresas que atuam com importação, especialmente em regimes “por conta e ordem” e “por encomenda”, entender essas mudanças não é apenas uma necessidade de compliance — é uma estratégia de competitividade.
A seguir, apresentamos uma análise técnica, objetiva e orientada à gestão empresarial, destacando pontos críticos, riscos e oportunidades.
1. Nova tributação sobre consumo: IBS e CBS
O atual conjunto de tributos — ICMS, ISS, PIS/COFINS e IPI — será gradualmente substituído por dois novos impostos:
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – competência estadual
– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – competência federal
A transição ocorre entre 2026 e 2033, com fases de adaptação.
Para operações de importação, isso significa revisão completa das bases de cálculo, créditos aproveitáveis, integração com sistemas e impacto direto no custo final da mercadoria.
Estimativa de impacto: dependendo do produto, a mudança de alíquota pode gerar variação entre +3% e –2% no custo total, conforme previsões preliminares de simulações de mercado.
2. Obrigações acessórias e revisão de sistemas
A reforma exige atualização integral de:
– Emissão de NF-e e NFS-e;
– Parametrizações fiscais do ERP;
– Classificação fiscal de produtos;
3. Planejamento tributário e compliance
– Integrações entre sistemas de despacho, armazenagem e faturamento.
Já existem manuais técnicos sendo publicados pelos órgãos reguladores.
Para empresas que operam com alto volume de importações, um atraso nessa adequação pode gerar não conformidades, autuações e retrabalho volumoso.
Estimativa de impacto: equipes que não se adaptarem podem observar aumento de até 20% no tempo de processamento interno nos primeiros meses da transição.
A reforma altera a lógica de regimes já consolidados, como:
– Simples Nacional
– Lucro Presumido
– Lucro Real
Alguns regimes antes vantajosos podem perder competitividade.
Para empresas importadoras, é essencial revisar a matriz fiscal, especialmente no contexto das operações realizadas em Santa Catarina, onde benefícios como o ICMS via TTD 409, 410 e 411 continuarão sendo determinantes para o custo final.
Risco crítico: manter estruturas fiscais desatualizadas pode gerar perda de créditos, glosas e aumento efetivo da carga tributária.
4. Risco regulatório e transição prolongada
A implementação por fases (2026-2033) traz um fator de atenção:
quanto mais longo o período de transição, maior o risco de mudanças de regra, ajustes legislativos e necessidade de reprogramar sistemas e processos.
Empresas que começarem a adaptação apenas no final da transição enfrentarão:
– Custos maiores;
– Retrabalho;
– Riscos de não conformidade;
– Dependência excessiva de fornecedores de software.
Conclusão
A reforma tributária inaugura um novo paradigma fiscal para o país.
Para o setor de importação, ela representa um divisor de águas: impacto direto sobre custos, obrigações acessórias, sistemas, compliance e competitividade.
Empresas que adotarem uma abordagem estratégica, com planejamento tributário, atualização tecnológica e gestão de riscos, estarão melhores posicionadas para aproveitar o novo cenário.

