RFB endurece fiscalização de importações em 2025
Nova portaria impõe restrições e gera insegurança jurídica
A Portaria RFB nº 583/2025, publicada em 24 de setembro, impõe novas regras para coibir fraudes nas importações, com foco em interposição fraudulenta e empresas de fachada, especialmente no setor de combustíveis.
A norma amplia o poder da Receita Federal e da Coana, mas também levanta preocupações jurídicas e concorrenciais.
Principais mudanças da Portaria 583/2025
Detecção prioritária de ilícitos
A RFB deve priorizar investigações em setores de risco e integrar ações com órgãos de persecução penal.
Ações ostensivas e coleta de provas
A Corep poderá realizar operações com apoio policial, o que gera debate sobre limites em espaços privados.
Perdimento por indícios
Permite perdimento de mercadorias com base em “indícios relevantes”, conceito genérico e controverso.
Fim do despacho antecipado para combustíveis
Novas exigências incluem anuência da Coana e dos fiscos estaduais. Autorização anterior foi revogada.
Requisitos adicionais no Siscomex
A Coana poderá impor novas exigências para importadores de combustíveis, exceto OEA.
Conclusão
A Portaria 583/2025 reforça o controle da Receita sobre as importações, mas gera insegurança jurídica e entraves logísticos, especialmente no setor de combustíveis. Empresas devem rever sua habilitação no Siscomex e considerar a certificação como OEA para reduzir riscos.

