
STF restabelece alíquotas de IOF para fretes internacionais
Decisão do STF altera novamente regras do IOF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer as regras do Decreto nº 12.499/25, com efeitos retroativos à sua publicação em 26 de junho de 2025. A decisão impacta diretamente as operações de fechamento de câmbio para pagamento de fretes internacionais, que voltam a ter alíquota de IOF de 3,5%.
A medida teve aplicação imediata a partir de 17 de julho de 2025, causando dúvidas e repercussões no setor de comércio exterior e logística internacional.
O que muda na prática com o retorno das alíquotas
Com a volta da alíquota de 3,5% de IOF, empresas que realizam o pagamento de fretes internacionais devem reavaliar seus custos operacionais e tributários. A nova determinação impacta diretamente o custo do câmbio nessas operações, afetando contratos já firmados e novas negociações.
Além disso, como a decisão possui efeito retroativo, há insegurança quanto ao período de 26/06/2025 a 16/07/2025 — intervalo em que a alíquota anterior estava em vigor.
Receita Federal deve se posicionar sobre IOF retroativo
Espera-se agora uma manifestação oficial da Receita Federal sobre a cobrança retroativa do IOF referente ao período entre 26 de junho e 16 de julho. A indefinição levanta questionamentos jurídicos e contábeis para empresas que já haviam efetuado pagamentos sob uma alíquota diferente.
A orientação é que empresas acompanhem os próximos comunicados da Receita Federal e consultem seus contadores e especialistas tributários para eventuais ajustes e possíveis recolhimentos complementares de IOF.
Como se preparar para os próximos passos
Veja como sua empresa pode se preparar:
–Revisar contratos internacionais com cláusulas cambiais;
–Recalcular custos logísticos considerando a alíquota de 3,5%;
–Monitorar publicações da Receita Federal para entender obrigações retroativas;
–Buscar orientação tributária especializada sobre o recolhimento retroativo do IOF;
–Atualizar sistemas de ERP ou contabilidade, se necessário.
Conclusão
A decisão do STF sobre o Decreto nº 12.499/25 altera significativamente a dinâmica do pagamento de fretes internacionais. Para evitar riscos fiscais, é fundamental que empresas se mantenham informadas e tomem medidas proativas enquanto aguardam esclarecimentos da Receita Federal.
Fique atento às mudanças e proteja a saúde financeira do seu negócio.