STF valida aumento de alíquotas do IOF

Decisão parcial do ministro Alexandre de Moraes mantém validade do decreto presidencial sobre IOF, excetuando operações comerciais específicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Alexandre de Moraes, restabeleceu parcialmente a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, no entanto, não se aplica às operações de “risco sacado”, que seguem com a cobrança suspensa.

A decisão liminar foi proferida de forma conjunta nas ações ADC 96, ADI 7827 e ADI 7839, que questionavam tanto o decreto presidencial quanto o decreto legislativo que o suspendeu. O STF entendeu que o aumento das alíquotas foi legítimo e não apresentou desvio de finalidade, mantendo o histórico de medidas semelhantes em governos anteriores.


Entenda o contexto da decisão sobre o IOF

O que motivou a controvérsia sobre o decreto do IOF

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, editado em junho, aumentou as alíquotas do IOF, gerando reações no Congresso Nacional, que aprovou um decreto legislativo para suspender seus efeitos. As medidas foram judicializadas por partidos como PL e PSOL, além da própria Presidência da República.

Audiência de conciliação e impasse político

Diante da controvérsia, o ministro relator promoveu uma audiência de conciliação, reunindo representantes da União, Senado, Câmara dos Deputados e partidos. Sem consenso, os envolvidos optaram por aguardar decisão judicial.


Risco sacado: por que ficou de fora do decreto?

O “risco sacado” é uma operação comercial de antecipação de recebíveis, sem a caracterização de operação de crédito com instituições financeiras. Ao equiparar essas operações às de crédito, o decreto presidencial extrapolou os limites do poder regulamentar.

Segundo Moraes, ao inovar sobre as hipóteses de incidência do IOF, o Executivo invadiu competência reservada ao Congresso Nacional, justificando a manutenção da suspensão apenas nesse ponto.


Impactos da decisão para empresas e investidores

Validade do aumento do IOF: Empresas devem observar as novas alíquotas aplicáveis desde 11 de junho, conforme restabelecimento do decreto.

Segurança jurídica para o mercado: A decisão preserva a estabilidade tributária em operações financeiras comuns.

Atenção redobrada em operações de risco sacado: Esse tipo de operação segue livre da incidência do IOF, o que pode influenciar decisões comerciais.


Conclusão: o que esperar a partir de agora

A decisão do STF é provisória e será ainda analisada em Plenário, mas já orienta empresas, investidores e instituições financeiras sobre a legalidade da nova alíquota do IOF. Com exceção das operações de risco sacado, o aumento está em vigor e deve ser considerado no planejamento tributário e financeiro das organizações.