Transferência de ICMS entre filiais: novas regras em SC

A COPAT/SEF-SC publicou a Consulta nº 088/2025, esclarecendo como deve ser o aproveitamento de créditos de ICMS nas transferências interestaduais entre filiais de uma mesma empresa. A medida segue o Convênio ICMS nº 178/2023 e traz mais segurança jurídica para contribuintes catarinenses. 

Com a atualização, empresas com filiais em diferentes estados poderão planejar melhor seus créditos de ICMS e adotar estratégias mais eficientes no âmbito tributário. 

O que muda na transferência de ICMS entre estados 

A nova orientação da COPAT traz definições importantes para as empresas que realizam movimentações interestaduais. Entre os principais pontos, destacam-se: 

1. Transferência de créditos limitada à alíquota interestadual 

O crédito de ICMS transferido à filial de destino será limitado à alíquota interestadual da operação. 

2. Crédito excedente permanece no estado de origem 

O crédito que exceder esse limite poderá ser mantido na origem, ou seja, em Santa Catarina. 

3. Opção de tributação da transferência 

Empresas podem optar por tributar a operação de transferência e manter o crédito integral no estado de origem, estratégia útil em casos de isenção ou diferimento. 

Santa Catarina mais competitiva no cenário fiscal 

Essa medida representa um avanço na competitividade tributária do estado, promovendo um ambiente mais atrativo para empresas que operam com logística nacional e cadeias produtivas complexas. 

A flexibilidade trazida pela nova norma reforça o posicionamento de Santa Catarina como um polo estratégico para investimentos e operações logísticas. 

Conclusão: mais liberdade para o contribuinte catarinense 

A publicação da Consulta nº 088/2025 pela COPAT consolida um entendimento que valoriza o planejamento tributário e favorece empresas que operam em múltiplos estados. Santa Catarina dá um passo importante para oferecer um ambiente mais previsível e eficiente para quem movimenta mercadorias no território nacional.