Atenção: Alteração na validade da habilitação no Siscomex

No dia 16 de maio de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1893 que altera o prazo de validade da habilitação no SISCOMEX. Após 30 dias da publicação desta instrução normativa passa a ser de 6 meses. Enquanto isso permanece o prazo anterior, de 18 meses.

A partir da data do deferimento do RADAR ou em cada operação de importação registrada no SISCOMEX, o prazo da habilitação renova-se automaticamente. Deve-se atentar para a data do último registro.

Confira na íntegra:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 2º e 3º da Portaria MF nº 350, de 16 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 20. A habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 6 (seis) meses.

 

……………………………………………………………………………………………………………………….”(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100770

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