Camex reduziu o preço de importação de 5 produtos
Em janeiro, a Câmara de Comércio Exterior publicou no Diário Oficial da União a Resolução Camex número 99, na qual reduz temporariamente o imposto de Importação de 5 produtos por razões de desabastecimento interno.
E quais são os produtos que terão a alíquota reduzida? Confira abaixo os produtos e as regras aplicadas:
Confira a regra abaixo para cada um: A resina de policarbonato, classificada no código 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), terá a alíquota temporariamente reduzida de 14% para 2%, com cota de 35.040 toneladas, por um período de 12 meses. O produto é utilizado como matéria-prima para a produção de bens finais por meio de processo de transformação, como a moldagem por injeção. A borracha EPR/EPDM (NCM 4005.99.90), utilizada no isolamento de cabos elétricos, terá redução de 14% para 2%, com cota de 1.300 toneladas, por um período de 6 meses. O filamento “elastomultiéster” (NCM 5402.47.10) terá redução de 18% para 2%, com cota de 2.200 toneladas, por 12 meses. O filamento de alta elasticidade é utilizado na fabricação de tecidos de denim, de brim e para camisaria. O disjuntor de gerador e módulos isolados a gás (NCM 8537.20.90), utilizados em grandes usinas de geração de energia, terão redução de 18% para 2%, válida por 12 meses, dentro de um limite máximo de 6 e 25 unidades, respectivamente. Estas alterações foram feitas com base no que determina a Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08), que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário. |
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