DUIMP: o que muda com as propostas do novo processo de importação?

Quem trabalha na área de comércio exterior deve estar acompanhando as mudanças que podem ocorrer no processo de importação do mercado brasileiro, assim como a criação da Declaração Única de Importação (DUIMP) que irá substituir as atuais DI (Declaração de Importação), DSI (Declaração Simplificada de Importação) e LI (Licença de Importação).

Você deve se lembrar que tudo começou com a consulta pública, realizada pelo Governo Federal no ano passado entre 20 de setembro e 7 de novembro. Foram apresentadas 2.145 contribuições por 133 agentes (pessoas físicas ou jurídicas) diferentes.

Desse total, 524 foram contribuições distintas e 1.621 repetidas. A Receita Federal avaliou 271 delas exclusivamente, 90 foram avaliadas pela SECEX e as outras 163 ficaram sob responsabilidade das duas entidades. Algumas já foram aprovadas e a previsão do início da implantação é para outubro deste ano,publicado pelo Governo Federal.

Portanto, é bom estar preparado.

Veja abaixo as principais propostas na íntegra selecionadas pelo Governo Federal para o novo processo de importação:

  1. “O importador poderá informar mercadorias destinadas a mais de um adquirente ou encomendante na mesma DUIMP”.
  2. “Haverá a possibilidade de início do processo antes da chegada da mercadoria, permite o redesenho das etapas do despacho aduaneiro, conduzindo a um novo modelo de processo de importação”.
  3. “Além do registro antecipado da DUIMP, antes da chegada da carga ao País, a nova sistemática da conferência aduaneira possibilitará o chamado Despacho sobre Águas OEA aos importadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados, nas modalidades OEA Conformidade Nível 2 ou OEA Pleno”.
  4. “O armazenamento da mercadoria passará a ser necessário apenas para alguns casos, em que seja necessária a inspeção física da mercadoria, ou quando o importador desejar”.
  5. “A armazenagem em recinto alfandegado de mercadoria amparada por Duimp selecionada para o canal verde e que não seja objeto de inspeção física pelos órgãos anuentes não será mais obrigatória no novo processo de importação. Nesse caso, o próprio transportador ou o operador portuário poderá realizar a entrega da carga ao importador”.
  6. “Criação do Catálogo de Produtos, no qual ficarão registrados os produtos de interesse do importador, permitindo aos importadores apresentar informações precisas e de forma estruturada para cada produto transacionado, com a possibilidade de reutilizá-las em operações subsequentes”.
  7. “Na Licença de importação, uma única licença poderá ser utilizada para diversas operações. A licença de importação poderá ser obtida por quantidade, valor ou prazo, sendo reutilizável até que se esgotem. Na prática, a cada nova operação em que o importador utilize a licença, haverá o abatimento do saldo conforme a quantidade declarada naquela operação”.
  8. “Para fins de determinação do tratamento administrativo aplicado à importação será considerada a data de registro da DUIMP, independentemente da data do pedido da licença. Assim, o pedido de licença feito antes do registro da DUIMP utilizará o tratamento administrativo vigente na data dele, e será verificado por ocasião do registro da Declaração. Caso o ao invés de se ter, para uma mercadoria ou operação, uma única LI, com dupla ou tripla anuência em um formulário padrão, passa-se a ter até três licenças independentes, cada qual com características particulares à regulamentação de cada órgão anuente. pedido de licença seja feito após o registro da DUIMP será utilizado o tratamento administrativo vigente nesta data”.
  9. “Não haverá mais, portanto, o prazo de validade padrão de 90 dias, aplicável tanto em relação ao embarque das mercadorias no exterior como em relação ao registro de declarações, conforme hoje existente na LI. Contudo, serão confrontadas a data de obtenção da licença e do embarque da mercadoria nos licenciamentos que devem ocorrer previamente ao embarque”.
  10. “No pagamento, além dos pagamentos a órgãos públicos, o sistema a ser criado também permitirá o cadastramento opcional de pagamento de tarifas dos operadores privados com base nas informações da DUIMP, tais como: Infraero, terminais marítimos, despachantes, entre outros”.
  11. “O pagamento do ICMS, como a base de cálculo do ICMS é o valor aduaneiro da mercadoria adicionado aos tributos federais, é essencial que haja integração entre as informações da declaração de importação e as secretarias de fazenda estaduais”.

Fonte: https://www.quirius.com.br/blog/duimp-novo-processo-de-importacao/

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