Fim do adicional da COFINS-importação a partir de 2021

O adicional de alíquota da COFINS-Importação previsto no artigo 8º, §21, da Lei 10.865/2004, aplicável aos produtos listados nesse dispositivo, não será mais devido a partir de 1º de janeiro de 2021.

A legislação prevê a data de 31 de dezembro de 2020 como limite da vigência desse adicional de 1% na alíquota da COFINS-importação, e esse prazo não foi prorrogado.

A possibilidade de prorrogação de tal prazo foi aventada quando da tramitação no Congresso Nacional do projeto de Lei de Conversão 15/2020 – oriundo da Medida Provisória 936/2020, porém essa disposição específica foi vetada pelo Presidente no momento de sua promulgação (que resultou na Lei 14.020/2020), sob principal justificativa de falta de pertinência temática com relação ao texto original da Medida Provisória.

Portanto, a menção de alteração na Lei 10.865/2004 contida no preâmbulo da Lei nº 14.020/2020 foi indevidamente mantida e deve ser desconsiderada.

Fonte: http://www.machadonunes.com.br/pt/fim-do-adicional-da-cofins-importacao-a-partir-de-2021/

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