IPI: Tributação de mercadorias importadas por optantes pelo Simples Nacional

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 01/2018, publicado no DOU de 16.03.2018, dispõe sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com o art. 1º do citado Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 01/2018, a pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Dessa forma, a receita de vendas das mercadorias será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Por fim e conforme estabelecido pelo art. 3º do citado ADI RFB, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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