A medida provisória 794 de 09 de agosto de 2017 volta a considerar o acréscimo de 1% de COFINS em algumas NCMs.
Publicado edição extra do Diário Oficial da União contendo a Medida Provisória 794 de 09 de Agosto de 2017, que revoga a medida provisória 774 de 30 de março de 2017, com entrada em vigor na data de sua publicação.
Relembrando, a medida provisória 774 de 30 de março de 2017 revogava o acréscimo de 1% na alíquota da tributação COFINS – Importação, na hipótese de importação de diversos bens descritos na Lei 12.546/2011. No entanto, a medida provisória 794 de 09 de agosto de 2017 volta a considerar o acréscimo de 1% em algumas NCMs.
Deixe um comentário