MP do Contribuinte Legal trará desconto de até 70% para dívidas tributárias
Texto assinado nessa quarta pelo presidente possibilitará parcelamento de débitos em até 100 vezes
A Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que permitirá a negociação de débitos tributários, poderá auxiliar, de acordo com o Ministério da Economia, na regularização de dívidas de 1,9 milhão de contribuintes, que devem mais de R$ 1,4 trilhão à União. A MP foi assinada nesta quarta-feira (16/10) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto permitirá a negociação de dívidas tributárias em discussão no Judiciário e na esfera administrativa ou já inscritas em Dívida Ativa. O texto abrange apenas tributos federais, como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação. Débitos de empresas do Simples, porém, não estão inclusos.
A MP possibilitará descontos de até 50% das dívidas classificadas como C ou D no rating da Dívida Ativa da União. O percentual de desconto pode chegar a 70% no caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Os contribuintes, entretanto, poderão negociar apenas o valor de juros e multas, sem reduzir o montante principal, correspondente ao tributo devido.
Além disso, será permitido o pagamento dos débitos em até 84 meses. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas poderão dividir os débitos em até 100 meses. Também haverá a possibilidade de concessão de moratória, ou seja, a instituição de um período de carência até o início dos pagamentos
As categorias C e D abarcam dívidas de difícil recuperação. São os casos, por exemplo, de empresas que estão com dificuldades financeiras, que já faliram ou que estão em recuperação judicial.
A jornalistas o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi, afirmou que a entidade atualmente não propõe execuções fiscais contra contribuintes dessas categorias. Mesmo assim, para ele, será interessante a essas pessoas físicas e jurídicas aderir ao que foi proposto pela MP. Isso porque a partir da regularização será possível a elas, por exemplo, firmar contratos com o poder público.
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