Nova Obrigação Acessória para todos os contribuintes

Toda pessoa física ou jurídica que receber quantia igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em dinheiro dentro do mesmo mês, está obrigado a entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

Notar que a declaração é mensal e inicia-se a entrega em fevereiro de 2018 referente janeiro de 2018.

A necessidade de a Administração Tributária receber essas informações decorre do fato, verificado em diversas operações especiais executadas pela RFB, de que operações liquidadas em espécie têm sido utilizadas para esconder atos de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos os empregam na aquisição de bens ou serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.

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