Portonave mantém cobrança da taxa SSE

Uma decisão liminar da Justiça Federal, ontem, reestabeleceu o direito da Portonave ser remunerada pelos serviços de segregação e entrega de contêineres (SSE),  prestados aos terminais e recintos alfandegados.

Em três de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atendeu ao pedido de terminal retroportuário de Itajaí, Localfrio, e impôs medida preventiva contra a Portonave e a APM Terminals,  determinando a suspensão da taxa do SSE até o final do processo.

A Portonave ingressou com ação na justiça federal e teve uma decisão favorável. A justiça entendeu que existe uma regulação setorial da Antaq autorizando a cobrança do SSE. Pra Portonave, a decisão liminar garante que não haja desregulação do mercado em setor marcado por intensa concorrência.

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