Portonave mantém cobrança da taxa SSE
Uma decisão liminar da Justiça Federal, ontem, reestabeleceu o direito da Portonave ser remunerada pelos serviços de segregação e entrega de contêineres (SSE), prestados aos terminais e recintos alfandegados.
Em três de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atendeu ao pedido de terminal retroportuário de Itajaí, Localfrio, e impôs medida preventiva contra a Portonave e a APM Terminals, determinando a suspensão da taxa do SSE até o final do processo.
A Portonave ingressou com ação na justiça federal e teve uma decisão favorável. A justiça entendeu que existe uma regulação setorial da Antaq autorizando a cobrança do SSE. Pra Portonave, a decisão liminar garante que não haja desregulação do mercado em setor marcado por intensa concorrência.
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