SISCOSERV: Multa sobre o valor da operação

Foi publicada no Diário Oficial da União de 10.07.2018, a Solução de Consulta COSIT nº 67, de 14 de junho de 2018, dispondo sobre a aplicação de multa na apresentação do SISCOSERV com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Conforme entendimento da Receita Federal, a base de cálculo para aplicação da multa por informações inexatas, incompletas ou omitidas  era sobre a operação sujeita à entrega do SISCOSERV, ou seja, na hipótese de aplicação das penalidades previstas, nessas situações, o sujeito passivo incorrerá em multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações em relação aos quais seja responsável tributário. A multa será aplicada sobre o valor de cada operação a qual as informações estejam sujeitas a registro no Siscoserv que se revelem inexatas ou incompletas ou sejam omitidas. Caso a informação inexata ou incompleta ou omitida esteja vinculada a mais de uma operação, ainda que tenha sido fornecida uma única vez, aplica-se a multa sobre o valor do conjunto de operações a que se refira.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, caput e inciso I do § 6º, e art. 4º, caput, alínea “a”, do inciso III, e § 5º; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, art. 8º, caput, e alínea “a” do inciso III.”

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