TIPI: alteração temporária de alíquota para 2019
Através do Decreto nº 9.897, de 2019, publicado na Edição Extra do DOU de 01.07.2019, fica alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O citado Decreto nº 9.897, de 2019, altera a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
NC (21-2) – Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
Alíquota (%) | ||
De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 | De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019 | De 1º de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019 |
12 | 8 | 10 |
A inclusão da NC (21-2) foi noticiada no ITCNET Mail do dia 01.10.2018, que estabelecia a aplicação da alíquota de 8% no período de 1º de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019. Com a alteração, a citada alíquota de 8% vigorará até 30 de setembro de 2019 e passará para 10% no período de 1º de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. Ressaltamos que a partir de 01.01.2020, a alíquota da NCM 2106.90.10 Ex 01 volta a ser de 4%.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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