TIPI: alteração temporária de alíquota para 2019

Através do Decreto nº 9.897, de 2019, publicado na Edição Extra do DOU de 01.07.2019, fica alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O citado Decreto nº 9.897, de 2019, altera a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

NC (21-2) – Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

Alíquota (%)
De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019 De 1º de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019
12 8 10

A inclusão da NC (21-2) foi noticiada no ITCNET Mail do dia 01.10.2018, que estabelecia a aplicação da alíquota de 8% no período de 1º de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019. Com a alteração, a citada alíquota de 8% vigorará até 30 de setembro de 2019 e passará para 10% no período de 1º de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. Ressaltamos que a partir de 01.01.2020, a alíquota da NCM 2106.90.10 Ex 01 volta a ser de 4%.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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