Mudanças previstas na IN 1861/2018
Instrução normativa RFB Nº 1861, de 27 de dezembro de 2018, normatizou as formas de registro de dados para as importações nas modalidades por Conta e Ordem de Terceiros e Encomenda, por meio do Pucomex, criando procedimentos para anexação de documentos e contratos no site de forma a agilizar o processo de importação.
O Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Desenvolvido pelo Serpro, o portal é fruto de uma iniciativa conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e estabelece processos mais eficientes, harmonizados e integrados em todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior.
No mês de janeiro/2019, de forma complementar a IN 1861/2018, foi lançada a portaria COANA nº 6,de 25 de janeiro de 2019. Podemos destacar alguns tópicos relevantes:
Art. 3º O adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou o encomendante predeterminado deverá registrar diretamente no Pucomex, no módulo “Cadastro de Intervenientes”, a vinculação com a contratada.
§ 1º Para o procedimento descrito no caput, o responsável legal da empresa poderá incluir representação para o importador no módulo “Cadastro de Intervenientes”, aba “Representação por Terceiro”.
§ 2º Para fins no disposto no caput e no § 1º, o responsável legal da empresa ou o representante deverá estar marcado como “cadastrador” no módulo de Cadastro de Intervenientes do Pucomex.
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