Nova Lei Cambial trará melhores condições para inserção da economia brasileira nos mercados internacionais

O Banco Central (BC) encaminhou proposta de anteprojeto de lei à Presidência da República, a Nova Lei Cambial. Baseada nos princípios da livre movimentação de capitais e da realização das operações no mercado de câmbio de forma mais simples, transparente e com menos burocracia, ela faz parte da dimensão Inclusão da Agenda BC #.

A legislação cambial atual começou a ser estruturada em 1920 e está dispersa em mais de 40 instrumentos legais, trazendo insegurança jurídica aos participantes desse mercado. Essa legislação, adotada em sua maioria em períodos de escassez de moeda estrangeira, não está plenamente consistente com uma economia globalizada.

Segundo o chefe adjunto no Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Augusto Ornelas Filho, o novo marco legal impactará positivamente a sociedade brasileira ao favorecer o ambiente de negócios, particularmente o comércio exterior brasileiro e a atratividade dos investimentos estrangeiros. “O novo marco também possibilita maior desenvolvimento e diversificação aos mercados financeiro e de capitais”, explicou.

A Nova Lei Cambial possibilitará avançar em ganhos de eficiência no acesso de investidores estrangeiros ao mercado nacional, com impacto positivo na atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.

Por sua vez, os investidores brasileiros que atuam no mercado internacional poderão se beneficiar de novo ambiente regulatório, mais simplificado. A nova lei reforça que o tratamento jurídico dado ao capital estrangeiro deve ser idêntico àquele dispensado ao capital nacional, garantindo segurança ao investidor estrangeiro e conformidade aos compromissos assumidos pelo país em tratados internacionais.

Com a Nova Lei Cambial também será possível eliminar assimetrias de tratamento e definir requerimentos proporcionais ao perfil do cliente e aos riscos das operações. Adicionalmente, a proposta favorecerá a atualização da regulamentação infralegal possibilitando a implementação de novos modelos de negócio, como aqueles desenvolvidos por fintechs, o que pode contribuir para maior concorrência e maior eficiência do mercado.

Conversibilidade
A evolução do marco legal para o mercado de câmbio brasileiro é etapa fundamental para reforçar as bases do processo de conversibilidade internacional da moeda nacional ao simplificar tanto seu uso no exterior quanto seu uso pelos agentes internacionais no Brasil. “Uma moeda internacionalmente aceita ajuda a reduzir os custos de captação, o que facilita o financiamento público e privado e tende a melhorar o processo de integração financeira e econômica com outros países, com benefícios para os negócios das empresas locais”, avalia Ricardo Moura, chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC.

A proposta da nova lei também favorece o uso do real em negócios internacionais ao permitir o envio ao exterior de ordens de pagamento de terceiros a partir de contas em reais mantidas no Brasil e tituladas por bancos do exterior. A medida é essencial para permitir a plena correspondência bancária internacional do real, e, consequentemente, evoluir na direção da conversibilidade da moeda. Esse avanço permitirá diversificação da oferta de produtos e serviços em reais no exterior. É importante destacar que a conversibilidade de qualquer moeda depende de outros fatores, tais como a confiança na economia do país e a sua presença comercial e financeira no mundo.

Nesse contexto, o Banco Central poderá, gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil, a exemplo do que já é permitido nas economias avançadas e nas principais economias emergentes. Atualmente tais contas já estão disponíveis para segmentos específicos, tais como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.

“Uma vez aprovada, a lei deve entrar em vigor em 365 dias, tempo necessário para adaptação da administração pública e dos particulares, inclusive das entidades reguladas, aos novos procedimentos, regras e exigências. O que viabilizará, em especial, a implantação da regulamentação infralegal a cargo do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, em linha com as provisões previstas no anteprojeto”, ressaltou Ricardo Moura.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/380/noticia

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