Nova MP altera regras de tributação para investidores

Introdução:

A Medida Provisória nº 1.303/25 e o Decreto nº 12.499/25, publicados em 12 de junho, introduzem importantes mudanças na tributação de aplicações financeiras no Brasil e no exterior. A partir de 2026, investidores pessoa física deverão se adaptar a novas regras do Imposto de Renda (IRPF e IRRF) e do IOF. Neste artigo, detalhamos os principais pontos e impactos para quem investe.

Principais mudanças na tributação de investimentos

IOF em operações de crédito, câmbio e seguro

– Alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,38% para operações de crédito com pessoas jurídicas e físicas.

– IOF Câmbio: novas alíquotas variam entre 0,38% e 3,5%, dependendo da operação.

– IOF Seguro: cobrança de 5% para aportes em planos VGBL superiores a R$ 300 mil (2025) ou R$ 600 mil (a partir de 2026).

Aplicações financeiras no exterior

– Rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 17,5% na declaração anual.

– Compensação de perdas permitida em até cinco anos.

Aplicações financeiras no Brasil

– IRPF e IRRF à alíquota de 17,5% sobre rendimentos e ganhos de capital.

– Compensação de perdas semelhante ao tratamento no exterior.

Fundos de investimento e bolsa

IRRF semestral de 17,5% para a maioria dos fundos, com exceções.

– Ganhos líquidos em bolsa e ativos virtuais também terão alíquota de 17,5%.

Ativos isentos até 2025

-Títulos como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura e fundos como FIIs e FIAGRO terão IRRF de 5% ou 17,5%, com isenção para emissões até 31/12/2025.

Impacto para investidores e próximos passos

Essas mudanças exigem planejamento tributário e revisão de portfólios. A MP nº 1.303/25 ainda precisa ser convertida em lei, mas já é prudente preparar-se para a vigência prevista em 2026.

Conclusão

A nova legislação impacta diretamente a rentabilidade dos investimentos.

Entre em contato com seu assessor financeiro para entender como otimizar sua carteira diante das novas regras e minimizar a carga tributária.