TTD 410: Diferimento fiscal para Indústria
Visando atender as necessidades tributárias das empresas, a Power Trade Imports, busca vantagens fiscais que impulsionem seus negócios de forma significativa. Aliada ao TTD 410 (Tratamento Tributário Diferenciado) que entre seus benefícios oferece ao setor industrial a possiblidade de diferimento parcial do ICMS que resultem a alíquota de 10%.
A seguir destacamos as regras a serem consideradas, onde os requisitos devem ser atendidos cumulativamente:
– O destinatário deve ser uma indústria;
– A mercadoria em questão deve ser utilizada como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em um processo de industrialização;
– O produto final industrializado não pode manter a mesma classificação na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos insumos utilizados, podendo ou não estar na Lista CAMEX (Câmara de Comércio Exterior).
Vale ressaltar que no caso de mercadoria recebida com destaque de 10% de ICMS por contribuinte sujeito ao regime normal de apuração do ICMS com direito ao crédito, será exigido o estorno de eventual saldo credor caso seja promovida saída interestadual com esta mercadoria sujeita a alíquota de 4%.
Se sua empresa atende a esses requisitos, não hesite em entrar em contato conosco para explorar as vantagens desse benefício fiscal. Nossa Equipe está à disposição para esclarecer todos os benefícios e orientar você na aplicação eficaz do TTD.
E mesmo que sua empresa não se encaixe perfeitamente nesses critérios, não se preocupe. Temos uma gama de outros benefícios proporcionados pelo TTD que podem ser adaptados as suas necessidades, enfatizando que as normas devem ser aplicadas de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelas autoridades fiscais. Conte conosco para maximizar a eficiência tributaria do seu negócio e impulsionar seu crescimento.
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